PT deve disponibilizar ADSL sem obrigatoriedade do telefone


 

ANACOM quer oferta grossista de naked DSL até final de Outubro

A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações decidiu recomendar à PT Comunicações que apresente, até ao próximo 31 de Outubro, uma alteração da oferta «Rede ADSL PT» de modo a incluir o NDSL (Naked DSL), uma modalidade de oferta grossista que possibilita a oferta de um serviço ADSL ao consumidor final sem que ele tenha que contratar ou manter o serviço fixo de telefone. O objectivo do regulador é que a PTC defina um calendário de implementação da oferta de modo a que o NDSL esteja operacional a partir de 1 de Fevereiro de 2008.

Apesar de dar um prazo para que o mercado funcione, no sentido de que a PTC em colaboração com as entidades interessadas implemente a oferta de NDSL, o regulador não exclui a possibilidade de intervenção regulatória, caso o calendário ou as características da oferta não sejam adequadas ou compatíveis com os princípios regulamentares em vigor. Por isso, a PTC deve informar o regulador dos desenvolvimentos relevantes nesta matéria.

A decisão do regulador de pretender a criação em Portugal de uma oferta de NDSL surge na sequência da conclusão da consulta pública lançada ao mercado, e na qual a grande maioria das entidades que respondeu partilhou do entendimento da ANACOM, considerando o NDSL como um contributo importante para o estímulo da penetração dos serviços de banda larga e da concorrência, nomeadamente nas regiões menos povoadas e das populações menos favorecidas, pois contribui para reduzir os custos totais em que os utilizadores finais incorrem no acesso à Internet de banda larga.

Um aspecto tanto mais relevante quanto cabe à ANACOM defender os interesses dos cidadãos e assegurar que os utilizadores obtenham o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade dos serviços de telecomunicações, designadamente no acesso à banda larga. De facto, o Naked DSL (NDSL) terá impacto na penetração deste serviço, contribuindo para o desenvolvimento do mercado, para a inclusão social e para o bem estar social, permitindo que indivíduos que pretendem ter acesso ao serviço de Internet de banda larga mas que ainda não o fizeram, porque não estão interessados no serviço fixo de telefone e/ou não estão dispostos a pagar a assinatura mensal associada àquele serviço, nomeadamente em zonas onde a oferta do lacete local não esteja coberta, possam usufruir do mesmo.

O NDSL (Naked DSL) poderá permitir um incremento da concorrência, já que os operadores ficam com maiores alternativas de escolha e flexibilidade no desenvolvimento das suas ofertas retalhistas, o que poderá levar a uma recuperação, atracção ou manutenção de clientes potencialmente interessados em serviços de acesso à Internet em banda larga mas que não têm interesse em ter o serviço fixo de telefone. Permite ainda a inovação através da promoção de condições mais favoráveis às ofertas integradas de comunicações fixas e móveis (potenciando o mercado dos MVNO a nível nacional) e de triple ou quadruple play, o que, em última instância, contribuirá para a promoção da penetração dos serviços de acesso à Internet em banda larga em Portugal.

O NDSL já está disponível em cerca de 2/3 dos países da UE 15, quer por imposição regulatória, quer por iniciativa do operador incumbente.

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